Senado Federal define que LGPD deve ter vigência imediata

Após deliberação da Câmara, no sentido de postergar a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados para 31/12/2020, e não para 03/05/2021, como pretendeu o Presidente da República, o Senado Federal, na sessão desta quarta-feira (26/08/2020), julgou prejudicada a votação da matéria em razão do artigo 334, II, do Regimento Interno do Senado.

Neste sentido, a Casa retirou das discussões o artigo 4º da MP 959, que tratava da vigência da lei, sob a justificativa da recente votação do Projeto de Lei nº 1179. E, assim, o Projeto de Lei de Conversão nº 34 foi aprovado, por unanimidade, sem a previsão da vigência da LGPD.

O texto segue agora à Presidência, que tem o prazo de 15 dias para sanção.

Importante dizer que a data de entrada em vigor das sanções permanece 01 de agosto de 2021, tal como definido na Lei 14.010/20. Contudo, o judiciário, órgãos de defesa do consumidor e outras autoridades já poderão exigir o cumprimento das práticas da LGPD.