Proteção de dados: conheça as principais alterações da Medida Provisória 869/2018

“A Medida Provisória nº 869/2019, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, foi recebida ontem pela Casa Civil para sanção presidencial.

Na prática, o presidente Jair Bolsonaro tem até 08/07/2019 para sancionar ou vetar a MP, seja de forma parcial ou integral. Caso Bolsonaro não se manifeste tempestivamente, a MP será automaticamente aprovada.

Seguem as principais alterações trazidas pela MP à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), conforme texto já aprovado pelo Congresso”.