Pandemia requer prorrogação das sanções previstas na LGPD

Após o Projeto de Lei nº 1027 de 2020 apresentado pelo Senador Otto Alencar, requerendo a prorrogação da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD para 16/02/2022, por ausência da Autoridade Nacional de Proteção Dados – ANPD, novo Projeto de Lei é apresentado no Senado visando a prorrogação da aplicação das penalidades previstas no art. 52 da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/18).

De iniciativa do Senador Álvaro Dias, o PL nº 1164, apresentado na data de ontem (30/03/2020), busca postergar, por 12 (doze) meses, contados da entrada em vigor da Lei, a aplicação das sanções nela previstas, com a inclusão do inciso III ao artigo 65 da Lei.

A iniciativa tem por fundamento o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020, assim como a dificuldade das empresas diante do novo cenário em que as prioridades estão voltadas para a saúde e economia. Contudo, o Senador reforça a importância de se prorrogar apenas a aplicação das penalidades e não da Lei como um todo, para que não haja ainda mais atraso na questão da proteção de dados no país.

O PL aguarda publicação no Diário do Senado, prevista para ocorrer em 02/04/2020.

Clique aqui e confira o texto original do PL https://bit.ly/2UyJjz2