Liminar obriga JUCESP a viabilizar meio para protocolo e registro de ata de assembleia durante o período de suspensão de atividades

Diante da suspensão das atividades da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) para protocolo e registro de Atas de Assembleia de sociedades desde o dia 22 de março, devido à pandemia do COVID-19, e a previsão de retorno de suas atividades somente após o dia 10 de maio, a justiça do Estado de São Paulo concedeu, em recente decisão, liminar a uma empresa do setor agropecuário, ordenando que a Jucesp apresentasse uma alternativa viável para protocolar uma Ata de Assembleia Geral Extraordinária, considerada essencial às suas atividades. A Junta Comercial foi notificada no dia 28 de abril e tem 5 dias para apresentar essa alternativa.

Apesar de alguns serviços estarem sendo prestados de forma digital, o protocolo de grande parte dos documentos societários deve ser realizado de forma física, o que tem causado atrasos e transtornos para muitas empresas.

A presente decisão, em que pese aplicar-se isoladamente à empresa autora da ação, abre precedentes para que outras empresas possam também ajuizar medidas judiciais para lhes permitirem o protocolo e registro, perante a Jucesp, de atos societários considerados essenciais para as suas atividades.