MP da liberdade econômica: legislação trabalhista e previdenciária

Neste décimo post da série “MP da Liberdade Econômica”, com análises sobre os principais pontos do projeto aprovado pelo Congresso, o tema é “Legislação Trabalhista e Previdenciária”.

Durante a sua tramitação no congresso, o ponto mais polêmico do PLV 21/2019 foi de natureza trabalhista. No texto aprovado pela Câmara dos Deputados, ficava autorizado o trabalho aos domingos. Não obstante, o Senado Federal entendeu que tal matéria é estranha ao texto da MP 881/2019, tendo optado então pela sua exclusão.

Não obstante, uma alteração importante aprovada pelo senado diz respeito à obrigatoriedade da anotação da hora de entrada e saída dos funcionários. Pela legislação atual, estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores são obrigados a realizar a anotação. Com a mudança legislativa, este número passa a ser de 20.

Por fim, fica abolido o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será substituído, em nível federal, por um sistema simplificado, e aprovada a carteira de trabalho digital, que possibilitará anotações através de sistema informatizado.